Informação – Circulação na via ou lugares públicos de animais

INFORMAÇÃO

Circulação e Permanência de animais na via ou lugares públicos autorizados.

PROIBIDO

É proibida a circulação na via ou lugares públicos de cães e gatos sem trela. Constitui contraordenação, punível com coima de 25€ a 3.740€, a circulação de cães e gatos na via ou lugares públicos sem trela. (Artigos 7.º e 14.º do DL n.º 314/2003) É proibida a circulação na via ou lugares públicos de cães sem trela e açaime. – Cães perigosos ou potencialmente perigosos – Constitui contraordenação, punível com coima de 25€ a 3.740€, a circulação de cães perigosos na via ou lugares públicos sem trela e açaime. (Artigos 13.º e 38.º do DL n.º 315/2009)

OBRIGATÓRIO

É obrigatória a remoção de dejetos de animais na via ou lugares públicos. Constitui contraordenação, punível com coima de 25€ a 250€, a não remoção dos dejetos de animais na via ou lugares públicos. (Artigos 6.º b), 10.º n.º 1 v) e 18.º n.º 1 b) do Regulamento Municipal da Limpeza Pública e Higiene Urbana de Guimarães)