Recenseamento Eleitoral – consulta de cadernos eleitorais.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 56.º n.º 1 da Lei n.º 13/99 de 22 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 47/2018 de 13 de agosto, informamos que se encontram disponíveis os cadernos de recenseamento desta freguesia, com data de referência de 31 de dezembro de 2024, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados até ao dia 31 de março.